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Esta iniciativa consite em ações que possibilitem momentos de reflexão e construção pedagogica, abrangendo ainda propostas significativas para a prática cotidiana do educadores. De acordo com o contexto escolar e vivências as ideias e sugestões podem ser adequadas as necessidades reais nas expectativas de educadores e educandos

20 de jul. de 2013

CONCURSO PÚBLICO PRAIA GRANDE/SP

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 02/2013 da cidade de Praia Grande/SP

Cargos da Área da Educação

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos descritos na Tabela abaixo.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 01 e/ou 08 de setembro de 2013 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 24 de agosto de 2013 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal “A Tribuna” e/ou “Gazeta do Litoral” e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente e às presentes instruções especiais.
    1. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

      SERVENTE – LIMPEZA GERAL
      Alfabetizado / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      966,34
      SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA
      Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série ou 5º ano) / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      990,50
      SERVENTE II – MERENDEIRA
      Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série ou 5º ano) / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      1.014,66

      ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
      Ensino Fundamental completo/ 30 horas semanais.
      50 vagas
      712,59

      INSPETOR DE ALUNOS
      Ensino Fundamental completo / Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
      10 vagas
      1.038,37

      SERVENTE – LIMPEZA GERAL
      Compreende as atribuições que se destinam a efetuar a limpeza, conservação e ordem nas dependências dos próprios municipais, tais como: pátios, quadras de esporte, pisos, lustres, salas, banheiros, vestiários e outros, tirando pó, lavando, encerando, limpando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários; proceder a higienização e desinfecção em berçários, colchonetes, móveis, lençóis, tapetes, objetos e outros equipamentos; coletar o lixo depositando-o na lixeira; controlar o consumo de materiais e produtos de limpeza, organizando e utilizando-os adequadamente; controlar e organizar o estoque; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança, sendo atencioso e prestativo; auxiliar, eventualmente, outros funcionários quando necessário; executar demais atividades afins.

      SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA
      Compreende as atribuições que se destinam a seguir a orientação técnica da Divisão de merenda escolar; auxiliar a merendeira a preparar os gêneros alimentícios para a confecção da merenda; distribuir a merenda para todos os alunos; manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene; manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados; auxiliar sempre que necessário em outros setores da Unidade Escolar; colaborar eventualmente, no cuidado direto com a criança; comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocada; executar demais atividades afins.

      SERVENTE II – MERENDEIRA
      Compreende as atribuições que se destinam a seguir a orientação técnica da Divisão de merenda escolar; preparar a alimentação conforme cardápio estabelecido; manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene; receber e conferir os gêneros alimentícios enviados à Unidade Escolar para o preparo da merenda; notificar a Direção da Unidade Escolar, a falta de algum gênero alimentício para confecção do cardápio, para as devidas providências; manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados; verificar o prazo de validade dos alimentos estocados na despensa; fazer o controle diário da merenda servida, anotando os gêneros utilizados e suas respectivas quantidades; auxiliar sempre que necessário em outros setores da Unidade Escolar; colaborar eventualmente, no cuidado direto com a criança; comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocado; executar demais atividades afins.

      ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
      I – responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
      II – atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
      III – responsabilizar-se pela limpeza, higiene e desinfecção dos berçários e salas de recreação;
      IV – dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições dos demais;
      V – comparecer às reuniões sempre que solicitado;
      VI – atender aos pedidos da Administração quando necessário;
      VII – responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
      VIII – observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;
      IX – responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;
      X – trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
      XI - administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
      XII – estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
      XIII – administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;
      XIV – responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência;
      XV – responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;
      XVI – auxiliar na organização das mochilas;
      XVII – acompanhar e orientar o uso do sanitário;
      XVIII – acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
      XIX – conduzir as crianças dos berçários para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
      XX – efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
      XXI – desenvolver atividades de estimulação com as crianças, em qualquer momento que esteja em contato;
      XXII – providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas.
      XXIII – desenvolver as atividades planejadas, pertinentes à função, em berçários, salas de recreação, ambientes externos da Unidade Escolar;
      XXIV – providenciar a limpeza e varrição dos ambientes de recreação, repouso e banho dos alunos, após a utilização desses espaços em virtude de realização de atividades, sendo vetada a utilização de produtos químicos que possam causar danos à saúde dos mesmos.

      INSPETOR DE ALUNOS - Executa tarefas simples e rotineiras voltadas para funções na área da Educação, como acompanhamento e orientação de crianças; exercem vigilância interna para proteção da integridade física e mental dos alunos.


      O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes, pois poderá haver coincidência de horário na aplicação das provas cujos cargos pertençam ao mesmo bloco

    2. Bloco A
      Bloco B
      Servente II – Merendeira
      Servente I – Auxiliar de Merendeira
      Servente – Limpeza Geral
      Trabalhador


O que você deve estudar:-



CONHECIMENTOS BÁSICOS

SERVENTE – LIMPEZA GERAL
Português:- Interpretação de Texto; uso correto das palavras.
Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA, SERVENTE II - MERENDEIRA
Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.
Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I e INSPETOR DE ALUNOS
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
Publicações do MEC para a educação infantil disponível emhttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Noções de Primeiros Socorros.

INSPETOR DE ALUNOS
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Noções de Primeiros Socorros.

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