Páginas


Esta iniciativa consite em ações que possibilitem momentos de reflexão e construção pedagogica, abrangendo ainda propostas significativas para a prática cotidiana do educadores. De acordo com o contexto escolar e vivências as ideias e sugestões podem ser adequadas as necessidades reais nas expectativas de educadores e educandos

18 de jan. de 2013

INFORMAÇÕES RELEVANTES DA LDB



“A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida.” (John Dewey)

“Art. 5º. § 4º. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.”



O acesso a educação não pode ser negado, caracterizando-se um crime para aquele que o faz, ou seja, é dever da autoridade competente providenciar a educação a quem necessita.

“Art. 11 Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.”

Este artigo traz uma mudança significativa para a sociedade brasileira, pois abre a autonomia aos estados e municípios, um bom exemplo saiu na edição de março de 2011 da revista Broffice que tem como reportagem de capa programa municipal de tecnologia na educação na cidade de Sumaré-SP, ao qual sua meta é garantir a inclusão digital na cidade e transformá-la no grande centro digital, as iniciativas vão de caravana digital até lousas digitais nas escolas e conteúdos mais dinâmicos.

“Art. 61. Inciso I teoria e pratica…” A teoria e prática são citadas mais de uma vez na LDB e importante ponto de exigência por se configurar algo tão importante para a formação do aluno seja ele do ensino básico ou superior.

“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena..”.

Exigência de curso de licenciatura para profissionais da área aumenta o suporte ao ensino de qualidade.

“Art. 87. § 3º. III – realizar programas de capacitação para todos os professores em Exercício… E § 4º. Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior…”

Necessidade de capacitação de professores e também mais um direito e um dever que precisa ser cobrado. Todos os comentários descritos definem de forma satisfatória a importância que a LDB trouxe para todos envolvidos na educação e cabe lembrar que os 10 anos iniciais de adequação a lei já se passaram, tudo agora já é dever e direito de todos na essência da palavra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

- Faça Seu Comentário sem Medo
- Não Xingar ou Ofender os Usuários
- Faça Perguntas a Vontade