Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio. A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno.
Em relação às alterações referentes a educação especial, agora a lei diz que “Entende-se por educação especial, (...) a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” e não mais apenas para alunos com “necessidades especiais”. O termo “necessidades especiais” configura pessoas com necessidades temporárias, como grávidas por exemplo. O termo correto a ser utilizado é pessoas com deficiência, e também não mais “portadoras de deficiências”, pois as pessoas não “portam” suas deficiências e sim as tem.
Inserir crianças com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação especial significa incluir alunos com os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis,a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett.
Outra alteração importante na LDB é a preocupação com a formação de profissionais para trabalhar na educação. Criando ou oficializando em lei incentivos a formação de licenciados. De acordo com a lei, “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.”, o que já é feito através do Prouni e FIES. E em outro parágrafo diz que “(...) incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior”, o que já é feito por meio doPIBID.
Ainda é necessário se pensar se essas alterações são válidas ou não. Matricular crianças ainda mais novas na escola realmente mudará o problema em relação a alfabetização? Isso não passa por interesses econômicos? A matrícula de crianças de 4 anos nas escolas não possibilita aos seus pais trabalharem mais e assim movimentarem a economia do país? Em relação a educação especial, seria esse o ponto mais relevante a ser alterado? Nos restam os questionamentos.
Fonte:http://politicanupep.blogspot.com.br/2013/04/atualizacao-da-ldb-lei-n-12796-de-4-de.html