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Esta iniciativa consite em ações que possibilitem momentos de reflexão e construção pedagogica, abrangendo ainda propostas significativas para a prática cotidiana do educadores. De acordo com o contexto escolar e vivências as ideias e sugestões podem ser adequadas as necessidades reais nas expectativas de educadores e educandos

13 de jul. de 2013

RESUMÃO PARA CONCURSO ÁREA DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO → direito de todos e dever do Estado e da família.
Finalidade tripla: → Pleno desenvolvimento do educando;
→ Preparo para o exercício da cidadania;
→ Qualificação para o trabalho.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.   
Progressiva universalização do ensino médio gratuito.   
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.   
Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.   
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.   
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.   
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

Programas suplementares de alimentação e assistência à saúde → serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
Fonte adicional de financiamento da educação básica pública → a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. 
As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas PROPORCIONALMENTE ao número de alunos MATRICULADOS na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

ENSINO FUNDAMENTAL: obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
O Estado tem o dever de oferecer vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 
Os pais e responsáveis têm o dever de efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES

Educação escolar:   
EDUCAÇÃO BÁSICA
formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;   
EDUCAÇÃO SUPERIOR  

Carga horária MÍNIMA nos NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO: 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

800 HORAS em 200 DIAS LETIVOS  

Freqüência mínima:


75% do total de HORAS LETIVAS para aprovação  

A educação infantil será oferecida em:

CRECHES (ou entidades equivalentes): 
para crianças de até 3 anos de idade; PRÉ-ESCOLAS: 
para as crianças de 4 a 6* anos de idade.  

EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação infantil: 1ª etapa da educação básica.

Finalidade: desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

ENSINO FUNDAMENTAL
Obrigatório

Duração: 9 anos

Gratuito na escola pública

Início: 6 anos (no caso de crianças que completarem 6 anos ANTES de 31 de março).

ENSINO MÉDIO
Etapa final da educação básica

Duração mínima: 3 anos

Formação de docentes para atuar na educação básica: nível SUPERIOR, em curso de LICENCIATURA.

Exceção: para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, é exigida como formação mínima o nível MÉDIO, na MODALIDADE NORMAL.  



Origens dos recursos públicos destinados à educação:


União Aplicará anualmente nunca menos de 18% Da receita resultante de IMPOSTOS + transferências constitucionais*   
Estados, Distrito Federal e Municípios Aplicarão anualmente nunca menos de 25%  


Processo nacional de AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR nos seguintes níveis: ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.





Educação Infantil   
0 a 5 anos  

MATRÍCULAS:

Crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula É obrigatória a matrícula na EDUCAÇÃO INFANTIL   
Crianças que completam 6 anos APÓS o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula Devem ser matriculadas na EDUCAÇÃO INFANTIL   
Crianças que completam 6 anos ANTES do dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula Devem ser matriculadas no ENSINO FUNDAMENTAL  



CRECHES E PRÉ-ESCOLAS: 
Estabelecimentos educacionais públicos ou privados que EDUCAM E CUIDAM de crianças de zero a cinco anos de idade.


Jonadas da Educação Infantil:
(sempre no período DIURNO)   
INTEGRAL: igual ou superior a 7 horas diárias   
PARCIAL: mínimo de 4 horas diárias  

O poder público deve oferecer vagas próximo à residência das crianças. É OBRIGATÓRIO garantir vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 
CUIDAR E EDUCAR: 
Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. O cuidado é indissociável ao processo educativo.
FAZ-DE-CONTA: 
A criança é capaz de tratar um objeto como se fosse diferente do que realmente é, usando e explorando seu pensamento SIMBÓLICO.
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Deve ser constante e incidir sobre o seguinte aspecto: contexto de aprendizagem.
As instituições de educação infantil criem procedimentos para o acompanhamento do trabalho pedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, visando ao seguinte processo: continuidade da aprendizagem.

Proporção alunos/professor recomendada

IDADE CRIANÇAS POR PROFESSOR   
O e 1 ano 6 a 8   
2 e 3 anos 15   
4 e 5 anos 20  


As tendências pedagógicas no Brasil deixam evidente a influência dos grandes movimentos educacionais internacionais, da mesma forma que expressam as especificidades de nossa história política, social e cultural, a cada período em que são consideradas. Pode-se identificar na tradição pedagógica brasileira a presença de grandes tendências. São elas: A MODERNA, A REVOLUCIONÁRIA E AQUELAS COM PREOCUPAÇÕES SOCIAIS E MODERNIZADORAS.

ESPAÇO FÍSICO
O espaço físico previsto para abrigar a unidade de Educação Infantil deverá adequar-se à finalidade de educar/cuidar de crianças pequenas, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e apresentar condições adequadas de acesso, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene.
Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária atendida e as crianças com deficiências, compostos por:
Espaço para recepção;

Salas para os serviços administrativos e pedagógicos e salas para professores;

Salas ventiladas e iluminadas para as atividades das crianças, com mobiliários e equipamentos adequados, além de visão para o espaço externo;

Refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança;

Instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas, quer para as crianças, quer para os adultos;

Berçário, se for o caso, provido de berços individuais e com área livre para movimentação das crianças, além de local para a amamentação, higienização e banho de sol das crianças;

Área coberta para as atividades externas com as crianças, compatível com a capacidade de atendimento por turno da unidade educacional.




As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
ÉTICOS: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
POLÍTICOS: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
ESTÉTICOS: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.


- Duração: decenal
- Objetivo: articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: 
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Melhoria da qualidade do ensino;
Formação para o trabalho;
Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

A partir da vigência do Plano Nacional de Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.


Metas para a Educação Infantil:

Metas do PNE – Atingir em 5 anos:   
Crianças de 0 a 3 anos – 30%   
Crianças de 4 e 5 anos – 60%  
  
Metas do PNE – Atingir até o final da década:   
Crianças de 0 a 3 anos – 50%   
Crianças de 4 e 5 anos – 80%  


Os Municípios devem incumbir-se de: 
Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, COM PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.

Metas para a Educação Infantil:

Metas do PME – Atingir em 5 anos:   
Crianças de 0 a 3 anos – 30%   
Crianças de 4 e 5 anos – 60%  
  
Metas do PNE – Atingir até o final da década   
Crianças de 0 a 3 anos – 50%   
Crianças de 4 e 5 anos – 80%  


Ensino fundamental no Município de Petrópolis

Escolas MUNICIPAIS   
Escolas MUNICIPALIZADAS   
Escolas CONVENIADAS  

METAS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM PETRÓPOLIS
Universalizar (atingir 100%) o atendimento do Ensino Fundamental, em um prazo de 2 (dois) anos. 



CRIANÇA até 12 anos de idade INCOMPLETOS   
ADOLESCENTE entre 12 e 18 anos de idade  

A colocação em família substituta será feita mediante:

GUARDA   
TUTELA   
ADOÇÃO  

DA ADOÇÃO

Adotante: quem adota
Quem pode adotar? Os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   
Adotando: quem é adotado
Qual a idade máxima do adotando? 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.  

O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotando.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:

MAUS-TRATOS envolvendo seus alunos;   
REITERAÇÃO de faltas injustificadas e de evasão escolar, 
esgotados os recursos escolares;   
Elevados níveis de repetência.  

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE:

MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, 
aplicando se o dobro em caso de reincidência.  

DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

É PROIBIDO qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de APRENDIZ.  

Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.

PERDA E DA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E DESTITUIÇÃO DA TUTELA

O procedimento para a perda ou a suspensão poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 
O dever de assegurar; com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente é: da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público.



O Conselho Tutelar é um órgão:
Permanente

Autônomo

Não jurisdicional

Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
Atender as crianças e adolescentes nas seguintes hipóteses:
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

Em razão de sua conduta;

Ato infracional praticado por criança.



Educação especial: modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede REGULAR de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO
Podem ser desenvolvidos em classes comuns ou em sala de recursos.
CURRÍCULO FUNCIONAL:
Em casos muito singulares, em que o educando com graves comprometimentos mentais e/ou múltiplos não possa beneficiar-se do currículo da base nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo funcional para atender às necessidades práticas da vida. 
TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
para os que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
ACELERAÇÃO: 
Para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
PROFESSORES: 
Com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
ACESSO IGUALITÁRIO:
Aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

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