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Esta iniciativa consite em ações que possibilitem momentos de reflexão e construção pedagogica, abrangendo ainda propostas significativas para a prática cotidiana do educadores. De acordo com o contexto escolar e vivências as ideias e sugestões podem ser adequadas as necessidades reais nas expectativas de educadores e educandos

20 de jul. de 2013

CONCURSO PÚBLICO PRAIA GRANDE/SP

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 02/2013 da cidade de Praia Grande/SP

Cargos da Área da Educação

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Administração e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para os cargos descritos na Tabela abaixo.

As provas objetivas serão aplicadas no dia 01 e/ou 08 de setembro de 2013 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 24 de agosto de 2013 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal “A Tribuna” e/ou “Gazeta do Litoral” e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente e às presentes instruções especiais.
    1. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

      SERVENTE – LIMPEZA GERAL
      Alfabetizado / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      966,34
      SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA
      Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série ou 5º ano) / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      990,50
      SERVENTE II – MERENDEIRA
      Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série ou 5º ano) / 40 horas semanais – Diurno e/ou noturno.
      10 vagas
      1.014,66

      ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
      Ensino Fundamental completo/ 30 horas semanais.
      50 vagas
      712,59

      INSPETOR DE ALUNOS
      Ensino Fundamental completo / Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
      10 vagas
      1.038,37

      SERVENTE – LIMPEZA GERAL
      Compreende as atribuições que se destinam a efetuar a limpeza, conservação e ordem nas dependências dos próprios municipais, tais como: pátios, quadras de esporte, pisos, lustres, salas, banheiros, vestiários e outros, tirando pó, lavando, encerando, limpando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários; proceder a higienização e desinfecção em berçários, colchonetes, móveis, lençóis, tapetes, objetos e outros equipamentos; coletar o lixo depositando-o na lixeira; controlar o consumo de materiais e produtos de limpeza, organizando e utilizando-os adequadamente; controlar e organizar o estoque; colaborar, eventualmente, no cuidado direto com a criança, sendo atencioso e prestativo; auxiliar, eventualmente, outros funcionários quando necessário; executar demais atividades afins.

      SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA
      Compreende as atribuições que se destinam a seguir a orientação técnica da Divisão de merenda escolar; auxiliar a merendeira a preparar os gêneros alimentícios para a confecção da merenda; distribuir a merenda para todos os alunos; manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene; manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados; auxiliar sempre que necessário em outros setores da Unidade Escolar; colaborar eventualmente, no cuidado direto com a criança; comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocada; executar demais atividades afins.

      SERVENTE II – MERENDEIRA
      Compreende as atribuições que se destinam a seguir a orientação técnica da Divisão de merenda escolar; preparar a alimentação conforme cardápio estabelecido; manter a cozinha, utensílios, equipamentos e despensa em rigorosas condições de higiene; receber e conferir os gêneros alimentícios enviados à Unidade Escolar para o preparo da merenda; notificar a Direção da Unidade Escolar, a falta de algum gênero alimentício para confecção do cardápio, para as devidas providências; manter os alimentos armazenados em condições e locais apropriados; verificar o prazo de validade dos alimentos estocados na despensa; fazer o controle diário da merenda servida, anotando os gêneros utilizados e suas respectivas quantidades; auxiliar sempre que necessário em outros setores da Unidade Escolar; colaborar eventualmente, no cuidado direto com a criança; comparecer às reuniões sempre que solicitado e submeter-se a treinamento sempre que convocado; executar demais atividades afins.

      ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
      I – responsabilizar-se pelos alunos das Unidades Escolares Municipais;
      II – atender individualmente o aluno na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos;
      III – responsabilizar-se pela limpeza, higiene e desinfecção dos berçários e salas de recreação;
      IV – dar refeições aos alunos que não comem sozinhos e acompanhar as refeições dos demais;
      V – comparecer às reuniões sempre que solicitado;
      VI – atender aos pedidos da Administração quando necessário;
      VII – responsabilizar-se pelos alunos, nos horários de entrada e saída, zelando pela segurança e bem estar;
      VIII – observar condições físicas do aluno diariamente durante a sua permanência na Unidade Escolar, buscando o maior número de informações sobre a sua saúde e nutrição;
      IX – responsabilizar-se na hora do repouso dos alunos, providenciando colchonetes e lençóis e após o uso desse material arrumá-los, higienizar e lavar;
      X – trocar fralda, dar banho, vestir (roupas e calçados), pentear e zelar pela higiene do aluno carinhosamente, empregando a voz com suavidade;
      XI - administrar papinhas e/ou alimentos sólidos, rigorosamente dentro dos horários estabelecidos pela Unidade Escolar e sob orientação da Nutricionista;
      XII – estar atento às alterações de comportamento do aluno e comunicar à Direção suas observações;
      XIII – administrar medicação somente acompanhada de receituário, quando autorizado, obedecendo a dosagem e os horários específicos;
      XIV – responsabilizar-se pelo acompanhamento e organização de atividades, pertinentes ao agrupamento de aluno, em conjunto com o professor e na sua ausência;
      XV – responsabilizar-se pelos utensílios e equipamentos dos alunos;
      XVI – auxiliar na organização das mochilas;
      XVII – acompanhar e orientar o uso do sanitário;
      XVIII – acompanhar os alunos no transporte escolar municipal;
      XIX – conduzir as crianças dos berçários para tomar sol diariamente, levando-se em consideração o tempo adequado para cada faixa etária;
      XX – efetuar a higienização e desinfecção dos brinquedos diariamente, após o uso;
      XXI – desenvolver atividades de estimulação com as crianças, em qualquer momento que esteja em contato;
      XXII – providenciar e zelar pela higienização e esterilização de mamadeiras e chupetas.
      XXIII – desenvolver as atividades planejadas, pertinentes à função, em berçários, salas de recreação, ambientes externos da Unidade Escolar;
      XXIV – providenciar a limpeza e varrição dos ambientes de recreação, repouso e banho dos alunos, após a utilização desses espaços em virtude de realização de atividades, sendo vetada a utilização de produtos químicos que possam causar danos à saúde dos mesmos.

      INSPETOR DE ALUNOS - Executa tarefas simples e rotineiras voltadas para funções na área da Educação, como acompanhamento e orientação de crianças; exercem vigilância interna para proteção da integridade física e mental dos alunos.


      O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo desde que pertencentes a blocos diferentes, pois poderá haver coincidência de horário na aplicação das provas cujos cargos pertençam ao mesmo bloco

    2. Bloco A
      Bloco B
      Servente II – Merendeira
      Servente I – Auxiliar de Merendeira
      Servente – Limpeza Geral
      Trabalhador


O que você deve estudar:-



CONHECIMENTOS BÁSICOS

SERVENTE – LIMPEZA GERAL
Português:- Interpretação de Texto; uso correto das palavras.
Matemática:- Cálculos e situações-problema envolvendo as quatro operações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

SERVENTE I – AUXILIAR DE MERENDEIRA, SERVENTE II - MERENDEIRA
Português:- Compreensão de Texto; Sinônimo e antônimo, pontuação, as Classes gramaticais: Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e Ortografia Oficial.
Matemática:- As quatro operações com números inteiros e fracionários; Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massas), medidas de tempo (hora, minuto e segundo), Resolução de situações problema.

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I e INSPETOR DE ALUNOS
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO I
Publicações do MEC para a educação infantil disponível emhttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao-infantil&Itemid=859
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Noções de Primeiros Socorros.

INSPETOR DE ALUNOS
Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Noções de Primeiros Socorros.

14 de jul. de 2013



NOVA LEI N 12.796 ALTERA ARTIGOS DA LDB FAVORECENDO O ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL E AOS SUPERDOTADOS









Crianças irão para a escola a partir dos 4 anos até 2016



Nova Lei 12.976/2013 obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola
05/04/2013 - 16h06 Educação
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Lei publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União determina queos pais matriculem os filhos na escola quando completarem 4 anos e não mais a partir dos 6 anos de idade. A mudança estava prevista em emenda constitucional aprovada pelo Congresso em 2009.
Agora a determinação foi incorporada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996, de acordo com o Ministério da Educação. A emenda estabelece que estados e municípios têm até2016 para oferecer vagas para as crianças nesta faixa etária.
Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da aprovação da emenda, o ensino passou a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Os demais itens da Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada hoje, atualizam a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê que a educação infantil terá carga carga horária mínima anual de 800 horas e controle de frequência nas pré-escolas com frequência mínima de 60% do total de horas.
Incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração adiversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os estados e municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.


                                                
Vejam a íntegra da Lei nº 12.796 de 04/04/2013
Norma Federal
Publicado no D.O. em 05 abril 2013


Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.

A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
XII - consideração com a diversidade étnico-racial." (NR)
"Art. 4º .....
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
.....
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....." (NR)
"Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....." (NR)
"Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade." (NR)
"Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
....." (NR)
"Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade." (NR)
"Art. 30. .....
.....
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade." (NR)
"Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação préescolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança." (NR)
"Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
....." (NR)
"Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
....." (NR)
"Art. 60. .....
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo." (NR)
"Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
.....
§ 4º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
§ 5º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.
§ 6º O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.
§ 7º (VETADO)." (NR)
"Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação."
"Art. 67. .....
.....
§ 3º A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação." (NR)
"Art. 87. .....
.....
§ 2º (Revogado).


§ 3º .....


I - (revogado);
.....


§ 4º (Revogado).
....." (NR)


"Art. 87-A. (VETADO)."

Art. 2º. Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante


Portanto, conforme a nova Lei, , em resumo, fica estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:


- Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
- Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
- Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
- Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
- Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
FONTE:http://selmamcarvalho.blogspot.com.br/2013/04/nova-lei-n-12796-altera-artigos-da-ldb.html

ARTE- EDUCAÇÃO PARA QUÊ?

RAZÕES PARA ENSINAR ARTE


 A educação é uma das ações que definem nossa humanidade: o ser humano transcende seu status animal pois vai além dos instintos: compreende, reelabora, reflete, cria e recria, critica, aprende, ensina. A busca do homem através da história é sempre uma busca de compreender e transformar a realidade. Já foi dito que uma característica distintiva do ser humano é a necessidade do supérfluo. O que ultrapassa os limites das necessidades básicas essenciais à sobrevivência e coloca-se no campo da atribuição de sentido é o que nos torna humanos. A admiração diante de um por do sol, a necessidade de deixar uma marca que dure além do efêmero tempo de nossa existência, o incômodo diante da desorganização e a valorização de uma certa ordem individual, o espanto diante do inusitado, a apreciação da beleza, a reflexão sobre o que é diferente e nos provoca... todos os seres humanos vivenciam essas situações ao longo de suas vidas, pois são constituídos de dimensões físicas, cognitivas, emocionais, sociais, éticas e estéticas. Essa característica pluridimensional do ser humano por si só já seria válida para justificar a importância da arte na educação, já que sua ausência não favoreceria um desenvolvimento integral da pessoa, um dos principais objetivos da educação. Mas além desse fator há outros que valem a pena serem lembrados. A arte é cultura. É fruto de sujeitos que expressam sua visão de mundo, visão esta que está atrelada a concepções, princípios, espaços, tempos, vivências. O contato com a arte de diversos períodos históricos e de outros lugares e regiões amplia a visão de mundo, enriquece o repertório estético, favorece a criação de vínculos com realidades diversas e assim propicia uma cultura de tolerância, de valorização da diversidade, de respeito mútuo, podendo contribuir para uma cultura de paz. O conhecimento da arte produzida em sua própria cultura permite ao sujeito conhecer-se a si mesmo, percebendo-se como ser histórico que mantém conexões com o passado, que é capaz de intervir modificando o futuro, que toma consciência de suas concepções e idéias, podendo escolher criticamente seus princípios, superar preconceitos e agir socialmente para transformar a sociedade da qual faz parte. Além das já referidas justificativas ontológicas e culturais para a importância da arte na educação, cabe falar da dimensão simbólica da arte, de seu poder expressivo de representar idéias através de linguagens particulares, como a literatura, a dança, a música, o teatro, a arquitetura, a fotografia, o desenho, a pintura, entre outras formas expressivas que a arte assume em nosso dia-a-dia. Essas formas são linguagens criadas pela humanidade para expressar a realidade percebida, sentida ou imaginada, e como linguagens que são, têm suas próprias estruturas simbólicas que envolvem elementos tais como espaço, forma, luz e sombra em artes visuais, timbre, ritmo, altura e intensidade em música, entre outros elementos inerentes a outras linguagens da arte. Ora, o conhecimento dessas estruturas simbólicas não é evidente aos alunos, nem se constrói espontaneamente através da livre expressão, mas precisam ser ensinados. O ensino das linguagens da arte cabe também à escola, embora não apenas a ela. Um outro argumento em defesa da arte na educação passa pela sua importância ao desenvolvimento cognitivo dos aprendizes, pois o conhecimento em arte amplia as possibilidades de compreensão do mundo e colabora para um melhor entendimento dos conteúdos relacionados a outras áreas do conhecimento, tais como matemática, línguas, história e geografia. Um exemplo mais evidente é a melhor compreensão da história, de seus determinantes e desdobramentos através do conhecimento da história da arte e das idéias sobre as quais os movimentos artísticos se desenvolveram. Não existe dicotomia entre arte e ciência, entre pensar e sentir, entre criar e sistematizar, e a fragmentação do conhecimento é uma falácia que tem estado presente na educação, devendo ser superada, pois o ser humano é íntegro e total. Diante de tal importância que a arte assume na educação, pode-se fazer uma revisão crítica do que a escola tem alcançado em termos de ensino da arte. Temos conseguido valorizar nos alunos sua expressividade e potencial criativo? Temos sabido perceber, compreender e avaliar suas idéias sobre as linguagens artísticas? Temos desenvolvido nosso próprio percurso em artes de tal modo que conheçamos os conteúdos, os objetivos e os métodos para ensinar cada uma das linguagens artísticas? Temos tido suficiente bagagem teórico-conceitual para identificar o momento que cada educando vivencia em sua construção de conhecimento sobre a arte e fazer intervenções que lhe permitam avançar? Temos sabido incentivar a formação cultural de nossos educandos e ajudá-los a perceberem-se como sujeitos de cultura? Creio que estamos vivenciando um momento histórico de grande importância na educação como um todo e na arte-educação especificamente: o desafio de superar concepções tecnicistas e utilitaristas, mas também de ir além do “deixar fazer” e da livre expressão apenas, para reconhecer que a arte tem características próprias que devem ser melhor conhecidas pelos educadores, que tem objetivos próprios e seus próprios métodos. Será que nós tivemos, em nossa educação, acesso à arte? E que acesso foi esse? Estamos reconstruindo o ensino da arte, não com base no que aprendemos na escola, mas no conhecimento que estamos a construir agora. Nós, como educadores, precisamos aprender mais para ensinar melhor. Cada um de nós deverá ser um construtor de conhecimentos e um semeador de idéias e práticas que, esperamos, darão frutos no futuro.

MENSAGENS PARA REUNIÃO DE PAIS

 A SOMA DOS TALENTOS

 SE A NOTA DISSESSE:
“NÃO É UMA NOTA QUE FAZ UMA MÚSICA.”
… NÃO HAVERIA SINFONIA.
SE A PALAVRA DISSESSE:
“NÃO É UMA PALAVRA QUE PODE FAZER UMA PÁGINA.”
… NÃO HAVERIA LIVRO.
SE A PEDRA DISSESSE:
“NÃO É UMA PEDRA QUE PODE MONTAR UMA PAREDE.”
…NÃO HAVERIA CASA.
SE A GOTA DISSESSE:
“NÃO É UMA GOTA DE ÁGUA QUE FAZ O RIO.”
…NÃO HAVERIA O OCEANO.
SE O GRÃO DE TRIGO DISSESSE:
“NÃO É O GRÃO QUE PODE SEMEAR O CAMPO.”
…NÃO HAVERIA COLHEITA.
SE O HOMEM DISSESSE:
“NÃO É UM GESTO DE AMOR QUE PODE SALVAR A HUMANIDADE.”
JAMAIS HAVERIA JUSTIÇA E PAZ, DIGNIDADE E FELICIDADE NA TERRA DOS HOMENS.
COMO A SINFONIA PRECISA DE CADA NOTA,
COMO O LIVRO PRECISA DE CADA PALAVRA,
COMO A CASA PRECISA DE CADA PEDRA,
COMO A COLHEITA PRECISA DE CADA GRÃO DE TRIGO,
A HUMANIDADE INTEIRA PRECISA DE TI,
ONDE ESTIVERES, ÚNICO E, PORTANTO, INSUBSTITUÍVEL.
COMO O FUTURO DO NOSSO PAÍS, PRECISA DA EDUCAÇÃO,
A FAMÍLIA E ESCOLA PRECISAM ESTAR JUNTAS, PARA
COMPARTILHAREM A ALEGRIA DO SUCESSO.
OBRIGADO POR ESTAREM CONOSCO, SOMANDO TALENTOS, MULTIPLICANDO SORRISOS, COMPARTILHANDO ALEGRIAS.
     


O NÓ DO AFETO
 Eloi Zanetti
Era um reunião numa escola. A diretora incentivava os pais a apoiarem as crianças, falando da necessidade da presença deles junto aos filhos. Mesmo sabendo que a maioria dos pais e mães trabalhava fora, ela tinha convicção da necessidade de acharem tempo para seus filhos.
Foi então que um pai, com seu jeito simples, explicou que saía tão cedo de casa, que seu filho ainda dormia e que, quando voltava, o pequeno, cansado, já adormecera. Explicou que não podia deixar de trabalhar tanto assim, pois estava cada vez mais difícil sustentar a família. E contou como isso o deixava angustiado, por praticamente só conviver com o filho nos fins de semana.

O pai, então, falou como tentava redimir-se, indo beijar a criança todas as noites, quando chegava em casa. Contou que a cada beijo, ele dava um pequeno nó no lençol, para que seu filho soubesse que ele estivera ali. Quando acordava, o menino sabia que seu pai o amava e lá estivera. E era o nó o meio de se ligarem um ao outro.
Aquela história emocionou a diretora da escola que, surpresa, verificou ser aquele menino um dos melhores e mais ajustados alunos da classe. E a fez refletir sobre as infinitas maneiras que pais e filhos têm de se comunicarem, de se fazerem presentes nas vidas uns dos outros. O pai encontrou sua forma simples, mas eficiente, de se fazer presente e, o mais importante, de que seu filho acreditasse na sua presença.
Para que a comunicação se instale, é preciso que os filhos ‘ouçam’ o coração dos pais ou responsáveis, pois os sentimentos falam mais alto do que as palavras. É por essa razão que um beijo, um abraço, um carinho, revestidos de puro afeto, curam até dor de cabeça, arranhão, ciúme do irmão, medo do escuro, etc.
Uma criança pode não entender certas palavras, mas sabe registrar e gravar um gesto de amor, mesmo que este seja um simples nó.
E você? Tem dado um nó no lençol do seu filho?

  




 

Girassóis e Miosótis

O girassol é flor raçuda,
que enfrenta até a mais violenta intempérie
e acaba sobrevivendo.
Ela quer luz e espaço e em busca desses
objetivos, seu corpo se contorse o dia inteiro.
O girassol aprendeu a viver com o sol
e por isso é forte.

Já o miosótis é plantinha linda,
mas que exige muito mais cuidado.
Gosta mais de estufa.
O girassol se vira… e como se vira!
O miosótis quando se vira, vira errado.
Precisa de atenção redobrada.
Há filhos girassóis e filhos miosótis.
Os primeiros resistem a qualquer crise:
descobrem um jeito de viver bem, sem ajuda.
As mães chegam a reclamar da independência
desses meninos e meninas, tal a sua capacidade
de enfrentar problemas e sair-se bem.

Por outro lado, há filhos e filhas miosótis,
que sempre precisam de atenção.
Todo cuidado é pouco diante deles.
Reagem desmesuradamente, melindram-se,
são mais egoístas que os demais, ou às vezes,
mais generosos e ao mesmo tempo tímidos,
caladões, encurralados.
Eles estão sempre precisando de cuidados.

O papel dos Pais é o mesmo do jardineiro
que sabe das necessidades de cada flor,
incentiva ou poda na hora certa.

De qualquer modo fique atento.

Não abandone demais os seus girassóis
porque eles também precisam de carinho…
e não proteja demais os seus miosótis.

As rédeas permanecem com vocês…
mas também a tesoura e o regador.

Não negue, mas não dêem tudo que querem:
a falta e o excesso de cuidados matam a planta…

 * Autoria de José Fernandes de Oliveira
“ Pe. Zezinho”
 
Semeando Grãos
Alseni das Chagas Vieira Lima  
Cuida-se da semente, observando o solo onde será plantada.
Cuida-se da semente afofando a terra, depositando-a lentamente no chão, como se estivesse depositando ali um tesouro.
Cuida-se da semente, cercando-a de toda a atenção necessária à germinação…
Cuida-se então da plantinha, germinada, para que ao crescer dê flores que encantem aos mais exigentes observadores…
Cuida-se da planta florida, para que seus frutos sejam tenros, saborosos…
Cuida-se ainda, para que o fruto tenha em seu interior a continuidade da vida:
A SEMENTE.
Sejamos pois, sementes, quando queremos perpetuar
o que há de melhor em nós.
Sejamos flores, quando e onde estivermos e houver necessidade do perfume do otimismo e do encantamento.
Sejamos frutos quando encontrarmos outro ser humano carente de atenção e carinho, alimentando-o com nossa presença amiga.
Sejamos pois, seres humanos em todos os sentidos para que a nossa simples presença possa brotar em cada aflito a possibilidade de uma saída;
em cada pessimista a esperança adormecida; em cada um o dom de ser a cada dia mais feliz.


 JUNTOS CONSTRUÍMOS

 

Um colocava o tijolo,  
Outro passava a massa.  
Um era desesperança,  
Outro levava esperança.  
Um fugia do futuro,  
Outro contava o presente.  
Um queria parar,  
Outro ajudava a andar.  
Assim, trabalhando,  
Juntos seguiam.  
Forças somadas,   
Trabalhos divididos,   
Destinos confundidos.  
Juntos seguiam  
Assim trabalhando.  
Olhei os dois pedreiros:  
Um pondo o tijolo.  
Outro alisando a massa.  
Um remoendo tristezas,   
Outro descobrindo alegrias.  
Os dois trabalhando.  
Construindo juntos.  
E a casa subindo… subindo.  
Casa pronta. Beleza de casa!  
Os dois se abraçam:  
- Não foi fácil?  
- Fácil porque você me fazia   
andar quando eu queria parar.  
- Obrigado companheiro.  
Afinal,   
    
JUNTOS CONSTRUÍMOS! 




 
 O PRINCIPAL NA VIDA…

Conta a lenda que certa mulher pobre com uma criança no colo, passando diante de uma caverna escutou uma  voz misteriosa que lá dentro dizia: entre e apanhe tudo que você desejar, mas não se esqueça do principal. Lembre-se, porem, de uma coisa: depois que você sair a porta se fechara para sempre, portanto aproveite a oportunidade, mas não se esqueça do principal…  
 A mulher entrou na caverna e encontrou muitas riquezas. Fascinada pelo ouro e pelas jóias, pôs a criança no chão e começou a juntar, ansiosamente, tudo o que podia no seu avental. A voz misteriosa falou novamente.  
“Você só tem oito minutos.”  
Esgotados os oito minutos, a mulher carregada de ouro e pedras preciosas, correu para fora da caverna e a porta se fechou… Lembrou-se, então que a criança ficara lá e a porta estava fechada para sempre!!!
O mesmo acontece, às vezes, conosco.
Temos uns oitenta anos para viver neste mundo e somos advertidos: “Não se esqueça do Principal!…
E o principal são os valores:
Espirituais,
A oração,
A vigilância,
A família,
Os amigos,
a vida!…
Mas a ganância, a riqueza, os prazeres materiais os fascinam tanto que o principal vai ficando sempre de lado…
Assim, esgotamos o nosso tempo aqui e deixamos de lado o essencial:
“os tesouros da alma!”
Que jamais nos esqueçamos:
A vida, neste mundo, passa rápido e a morte chega de inesperado. E quando a porta desta vida se fechar para nós de nada valerão as lamentações. Portanto, que jamais esqueçamos do principal!
Se Deus criou as pessoas para amarmos e as coisas para usarmos, porque então amamos as coisas e usamos as pessoas?


    
AS CRIANÇAS APRENDEM O QUE VIVEM
Se as crianças vivem em meio a críticas, aprenderão a condenar.
Se as crianças vivem em meio à hostilidade, aprenderão a brigar.
Se as crianças vivem sendo ridicularizadas, irão se tornar tímidas.
Se as crianças vivem com vergonha, aprenderão o sentimento de culpa.
Se as crianças vivem onde há incentivo, aprenderão a confiança.
Se as crianças vivem onde ocorre a tolerância, aprenderão a paciência.
Se as crianças vivem onde há elogios, aprenderão a apreciação.
Se as crianças vivem onde há aceitação, aprenderão a amar.
Se as crianças vivem onde há aprovação, aprenderão a gostar de si mesmos
.Se as crianças vivem onde há honestidade, aprenderão a veracidade.
Se as crianças vivem com segurança, aprenderão a crer em si mesmas e naqueles que as rodeiam.
Se as crianças vivem em um ambiente de amizade, aprenderão que o mundo é um lugar bom para se viver.
(Dorothy Law Nolte)
E você? O que está ensinando a seu filho?  Vamos refletir?




 Mensagem para reunião de pais

 Havia uma aldeia pequena onde o dinheiro não entrava. Tudo o que as pessoas compravam tudo o que era cultivado e produzido por cada um, era trocado.
A coisa mais importante, a coisa mais valiosa, era a Amizade. Quem nada produzia, quem não possuía coisas que pudessem ser trocadas por alimentos, ou utensílio, dava o seu CARINHO.
O CARINHO era simbolizado por um floquinho de algodão. Muitas vezes, era normal que as pessoas trocassem floquinhos de algodão sem querer nada em troca. As pessoas davam seu CARINHO, pois sabiam que receberiam outros num outro momento ou outro dia.
Um dia, uma mulher muito má, que vivia fora da aldeia, convenceu um pequeno garoto a não mais dar seus floquinhos. Desta forma, ele seria a pessoa mais rica da cidade e teria o que quisesse.
Iludido pelas palavras da malvada, o menino, que era uma das pessoas mais populares e queridas da aldeia, passou a juntar CARINHOS e em pouquíssimo tempo sua casa estava repleta de floquinhos, ficando até difícil de circular dentro dela.
Então quando a cidade já estava praticamente sem floquinhos, as pessoas começaram a guardar o pouco CARINHO que tinham e toda a HARMONIA da cidade desapareceu. Surgiram a GANÂNCIA, a DESCONFIANÇA, o primeiro ROUBO, o ÓDIO, a DISCÓRDIA, as pessoas XINGARAM pela primeira vez e passaram a IGNORAR umas na rua.
Como era o mais querido da cidade, o garoto foi o  primeiro a sentir-se TRISTE e SOZINHO,  fazendo o menino procurar uma velha para perguntar   se aquilo fazia parte da riqueza que ele acumularia. Não a encontrando mais, ele tomou uma decisão. Pegou uma grande carriola, colocou todos os seus floquinhos em cima e caminhou por toda a cidade distribuindo aleatoriamente seu CARINHO, apenas dizendo: obrigado por receber meu CARINHO.
Assim, sem medo de acabar com seus floquinhos, ele distribuiu até o último CARINHO sem receber um só de volta.
Sem que tivesse tempo de sentir-se sozinho e triste novamente, alguém caminhou até ele e lhe deu CARINHO. Outro fez o mesmo…  Mais outro…  E outro… Até que definitivamente a aldeia voltou ao normal.
Aceite meu floquinho como prova do meu carinho, pois é assim que pretendo conduzir meu trabalho, neste ano de …………. . Neste ano, quero dividir com você a responsabilidade de educar.
   
ANTES QUE ELES CRESÇAM
Affonso Romano de Sant’Anna
    Há um período em que os pais vão ficando órfãos de seus próprios filhos.
É que as crianças crescem independentes de nós, como árvores tagarelas e pássaros estabanados.Crescem sem pedir licença à vida.Crescem com uma estridência alegre e, às vezes com alardeada arrogância.Mas não crescem todos os dias, de igual maneira, crescem de repente.Um dia sentam-se perto de você no terraço e dizem uma frase com tal maneira que você sente que não pode mais trocar as fraldas daquela criatura.Onde é que andou crescendo aquela danadinha que você não percebeu?Cadê a pazinha de brincar na areia, as festinhas de aniversário com palhaços e o primeiro uniforme do maternal?A criança está crescendo num ritual de obediência orgânica e desobediência civil. E você está agora ali, na porta da discoteca, esperando que ela não apenas cresça, mas apareça…Ali estão muitos pais ao volante, esperando que eles saiam esfuziantes e cabelos longos, soltos.Entre hambúrgueres e refrigerantes nas esquinas, lá estão nossos filhos com uniforme de sua geração.Esses são os filhos que conseguimos gerar e amar, apesar dos golpes dos ventos, das colheitas, das notícias, e da ditadura das horas.E eles crescem meio amestrados, observando e aprendendo com nossos acertos e erros.Principalmente com os erros que esperamos que não se repitam.Há um período em que os pais vão ficando um pouco órfãos dos filhos.Não mais os pegaremos nas portas das discotecas e das festas.Passou o tempo do ballet, do inglês, da natação e do judô.Saíram do banco de trás e passaram para o volante de suas próprias vidas. Deveríamos ter ido mais à cama deles ao anoitecer para ouvirmos sua alma respirando conversas e confidências entre os lençóis da infância, e os adolescentes cobertores daquele quarto cheio de adesivos, posters, agendas coloridas e discos ensurdecedores.Não os levamos suficientemente ao Playcenter, ao shopping, não lhes demos suficientes hamburgueres e refrigerantes, não lhes compramos todos os sorvetes e roupas que gostaríamos de ter comprado.Eles cresceram sem que esgotássemos neles todo o nosso afeto.No princípio iam à casa de praia entre embrulhos, bolachas, engarrafamentos, natais, páscoas, piscinas e amiguinhos.Sim havia as brigas dentro do carro, a disputa pela janela, os pedidos de chicletes e cantorias sem fim.Depois chegou o tempo em que viajar com os pais começou a ser um esforço, um sofrimento, pois era impossível deixar a turma e os primeiros namorados.Os pais ficaram exilados dos filhos. Tinham a solidão que sempre desejaram, mas, de repente, morriam de saudades daquelas “pestes”.Chega o momento em que só nos resta ficar de longe torcendo e rezando muito para que eles acertem nas escolhas em busca da felicidade.E que a conquistem do modo mais completo possível.O jeito é esperar: qualquer hora podem nos dar netos.O neto é a hora do carinho ocioso e estocado, não exercido nos próprios filhos e que não pode morrer conosco.Por isso os avós são tão desmesurados e distribuem tão incontrolável carinho.Os netos são a última oportunidade de reeditar o nosso afeto.Por isso é necessário fazer alguma coisa a mais, antes que eles cresçam.


13 de jul. de 2013

RESUMÃO PARA CONCURSO ÁREA DA EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO → direito de todos e dever do Estado e da família.
Finalidade tripla: → Pleno desenvolvimento do educando;
→ Preparo para o exercício da cidadania;
→ Qualificação para o trabalho.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO.

O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.   
Progressiva universalização do ensino médio gratuito.   
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.   
Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.   
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.   
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.   
Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.  

Programas suplementares de alimentação e assistência à saúde → serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
Fonte adicional de financiamento da educação básica pública → a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. 
As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas PROPORCIONALMENTE ao número de alunos MATRICULADOS na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino.

ENSINO FUNDAMENTAL: obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
O Estado tem o dever de oferecer vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 
Os pais e responsáveis têm o dever de efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
A frequência na Educação Infantil não é pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.

COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES

Educação escolar:   
EDUCAÇÃO BÁSICA
formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;   
EDUCAÇÃO SUPERIOR  

Carga horária MÍNIMA nos NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO: 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.

800 HORAS em 200 DIAS LETIVOS  

Freqüência mínima:


75% do total de HORAS LETIVAS para aprovação  

A educação infantil será oferecida em:

CRECHES (ou entidades equivalentes): 
para crianças de até 3 anos de idade; PRÉ-ESCOLAS: 
para as crianças de 4 a 6* anos de idade.  

EDUCAÇÃO INFANTIL
Educação infantil: 1ª etapa da educação básica.

Finalidade: desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

ENSINO FUNDAMENTAL
Obrigatório

Duração: 9 anos

Gratuito na escola pública

Início: 6 anos (no caso de crianças que completarem 6 anos ANTES de 31 de março).

ENSINO MÉDIO
Etapa final da educação básica

Duração mínima: 3 anos

Formação de docentes para atuar na educação básica: nível SUPERIOR, em curso de LICENCIATURA.

Exceção: para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, é exigida como formação mínima o nível MÉDIO, na MODALIDADE NORMAL.  



Origens dos recursos públicos destinados à educação:


União Aplicará anualmente nunca menos de 18% Da receita resultante de IMPOSTOS + transferências constitucionais*   
Estados, Distrito Federal e Municípios Aplicarão anualmente nunca menos de 25%  


Processo nacional de AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR nos seguintes níveis: ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.





Educação Infantil   
0 a 5 anos  

MATRÍCULAS:

Crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula É obrigatória a matrícula na EDUCAÇÃO INFANTIL   
Crianças que completam 6 anos APÓS o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula Devem ser matriculadas na EDUCAÇÃO INFANTIL   
Crianças que completam 6 anos ANTES do dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula Devem ser matriculadas no ENSINO FUNDAMENTAL  



CRECHES E PRÉ-ESCOLAS: 
Estabelecimentos educacionais públicos ou privados que EDUCAM E CUIDAM de crianças de zero a cinco anos de idade.


Jonadas da Educação Infantil:
(sempre no período DIURNO)   
INTEGRAL: igual ou superior a 7 horas diárias   
PARCIAL: mínimo de 4 horas diárias  

O poder público deve oferecer vagas próximo à residência das crianças. É OBRIGATÓRIO garantir vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. 
CUIDAR E EDUCAR: 
Educar cuidando inclui acolher, garantir a segurança, mas também alimentar a curiosidade, a ludicidade e a expressividade infantis. O cuidado é indissociável ao processo educativo.
FAZ-DE-CONTA: 
A criança é capaz de tratar um objeto como se fosse diferente do que realmente é, usando e explorando seu pensamento SIMBÓLICO.
AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Deve ser constante e incidir sobre o seguinte aspecto: contexto de aprendizagem.
As instituições de educação infantil criem procedimentos para o acompanhamento do trabalho pedagógico e para a avaliação do desenvolvimento das crianças, visando ao seguinte processo: continuidade da aprendizagem.

Proporção alunos/professor recomendada

IDADE CRIANÇAS POR PROFESSOR   
O e 1 ano 6 a 8   
2 e 3 anos 15   
4 e 5 anos 20  


As tendências pedagógicas no Brasil deixam evidente a influência dos grandes movimentos educacionais internacionais, da mesma forma que expressam as especificidades de nossa história política, social e cultural, a cada período em que são consideradas. Pode-se identificar na tradição pedagógica brasileira a presença de grandes tendências. São elas: A MODERNA, A REVOLUCIONÁRIA E AQUELAS COM PREOCUPAÇÕES SOCIAIS E MODERNIZADORAS.

ESPAÇO FÍSICO
O espaço físico previsto para abrigar a unidade de Educação Infantil deverá adequar-se à finalidade de educar/cuidar de crianças pequenas, atender às normas e especificações técnicas da legislação pertinente e apresentar condições adequadas de acesso, acessibilidade, segurança, salubridade, saneamento e higiene.
Os espaços internos deverão atender às diferentes funções da unidade educacional e conter uma estrutura básica que contemple a faixa etária atendida e as crianças com deficiências, compostos por:
Espaço para recepção;

Salas para os serviços administrativos e pedagógicos e salas para professores;

Salas ventiladas e iluminadas para as atividades das crianças, com mobiliários e equipamentos adequados, além de visão para o espaço externo;

Refeitório, instalações e equipamentos para o preparo de alimentos que atendam às exigências de nutrição, saúde, higiene e segurança;

Instalações sanitárias completas, suficientes e adequadas, quer para as crianças, quer para os adultos;

Berçário, se for o caso, provido de berços individuais e com área livre para movimentação das crianças, além de local para a amamentação, higienização e banho de sol das crianças;

Área coberta para as atividades externas com as crianças, compatível com a capacidade de atendimento por turno da unidade educacional.




As propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
ÉTICOS: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
POLÍTICOS: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
ESTÉTICOS: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.


- Duração: decenal
- Objetivo: articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: 
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar;
Melhoria da qualidade do ensino;
Formação para o trabalho;
Promoção humanística, científica e tecnológica do País.
Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

A partir da vigência do Plano Nacional de Educação, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.


Metas para a Educação Infantil:

Metas do PNE – Atingir em 5 anos:   
Crianças de 0 a 3 anos – 30%   
Crianças de 4 e 5 anos – 60%  
  
Metas do PNE – Atingir até o final da década:   
Crianças de 0 a 3 anos – 50%   
Crianças de 4 e 5 anos – 80%  


Os Municípios devem incumbir-se de: 
Oferecer a Educação Infantil em creches e pré-escolas, e, COM PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.

Metas para a Educação Infantil:

Metas do PME – Atingir em 5 anos:   
Crianças de 0 a 3 anos – 30%   
Crianças de 4 e 5 anos – 60%  
  
Metas do PNE – Atingir até o final da década   
Crianças de 0 a 3 anos – 50%   
Crianças de 4 e 5 anos – 80%  


Ensino fundamental no Município de Petrópolis

Escolas MUNICIPAIS   
Escolas MUNICIPALIZADAS   
Escolas CONVENIADAS  

METAS DO ENSINO FUNDAMENTAL EM PETRÓPOLIS
Universalizar (atingir 100%) o atendimento do Ensino Fundamental, em um prazo de 2 (dois) anos. 



CRIANÇA até 12 anos de idade INCOMPLETOS   
ADOLESCENTE entre 12 e 18 anos de idade  

A colocação em família substituta será feita mediante:

GUARDA   
TUTELA   
ADOÇÃO  

DA ADOÇÃO

Adotante: quem adota
Quem pode adotar? Os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   
Adotando: quem é adotado
Qual a idade máxima do adotando? 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.  

O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotando.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao CONSELHO TUTELAR os casos de:

MAUS-TRATOS envolvendo seus alunos;   
REITERAÇÃO de faltas injustificadas e de evasão escolar, 
esgotados os recursos escolares;   
Elevados níveis de repetência.  

INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE:

MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA, 
aplicando se o dobro em caso de reincidência.  

DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO

É PROIBIDO qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de APRENDIZ.  

Ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.

PERDA E DA SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR E DESTITUIÇÃO DA TUTELA

O procedimento para a perda ou a suspensão poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 
Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 
O dever de assegurar; com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente é: da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público.



O Conselho Tutelar é um órgão:
Permanente

Autônomo

Não jurisdicional

Encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
Atender as crianças e adolescentes nas seguintes hipóteses:
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

Em razão de sua conduta;

Ato infracional praticado por criança.



Educação especial: modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede REGULAR de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO ESPECIALIZADO: 
Podem ser desenvolvidos em classes comuns ou em sala de recursos.
CURRÍCULO FUNCIONAL:
Em casos muito singulares, em que o educando com graves comprometimentos mentais e/ou múltiplos não possa beneficiar-se do currículo da base nacional comum, deverá ser proporcionado um currículo funcional para atender às necessidades práticas da vida. 
TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
para os que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
ACELERAÇÃO: 
Para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
PROFESSORES: 
Com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
ACESSO IGUALITÁRIO:
Aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.